Contrato, escritura de terreno e matrícula… Na hora de comprar ou vender, o que não faltam são exigências. E, se você não der a devida atenção a elas, é possível que a falta destes documentos traga sérios problemas.
Para dar fim às dúvidas sobre o assunto, de forma a garantir segurança para o seu patrimônio, criamos um conteúdo sobre o assunto divididos em 3 tópicos:
Contrato de terreno
Escritura de terreno
Matrícula de terreno
Para saber mais, navegue em cada um deles e entenda suas diferenças e importância!
Contrato
O contrato de compra e venda também é conhecido como contrato de promessa de compra e venda ou instrumento particular de compra e venda de imóvel. Este documento nada mais é do que a primeira etapa percorrida quando a proposta de aquisição é apresentada e aceita pelo proprietário.
É neste contrato que estarão descritas as informações mais importantes do comprador, do dono — seja loteadora ou particular — e do lote, como:
- Dados pessoais das partes envolvidas (CPF, RG, residência, estado civil, entre outros);
- Dados do terreno (Número de matrícula, cadastro municipal do IPTU, metragem, etc.)
- Forma de pagamento (cheque, transferência, número de parcelas de boleto, dados bancários, entre outros);
- Penalidades (multas por desistência e por atraso nos pagamentos, etc.);
- Corretagem (pagamento de comissão para corretor ou para o banco em caso de financiamento);
- Condições da negociação realizada (à vista ou forma de parcelamento).
Escritura de terreno
Após análise e concordância dos termos do contrato, é chegada a hora de escriturar o terreno. Mas, o que isso quer dizer? Quer dizer que tanto vendedor quanto comprador tornarão oficial — pública — a negociação do bem em um cartório de notas, passando a propriedade de uma pessoa para outra.
O valor da escritura dependerá do preço negociado pelo lote, do valor da avaliação do imóvel pela prefeitura e das custas notariais de cada estado.
Aqui, destacamos duas informações para ficar de olho:
- ITBI: É neste momento que o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis é pago. O custo varia de acordo com o município, mas a média é de 2% sobre a base de cálculo da transação. Só depois do pagamento é que o escrivão poderá lavrar a escritura, ou seja, emitir a escritura final para levar ao registro.
- Financiamento bancário: Agora, se você recorrer ao crédito imobiliário por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Federal de Habitação (SFH), não é preciso passar pelo cartório de notas. O próprio contrato com a instituição tem poder de escritura.
Matrícula de terreno
Esta fase marca o momento em que o novo proprietário registra o histórico da área que acabou de adquirir. No documento, estarão todas as informações do lote, como:
- Localização;
- Tamanho;
- Benfeitorias;
- Dívidas (caso existam);
- Dados do proprietário.
Na prática, o que você estará fazendo aqui será averbar a escritura, ou seja: registrar que o terreno foi comprado e que agora tem um novo dono — ou seja, você —, evitando maiores custos e dores de cabeça no futuro!
Se ainda há dúvidas sobre as diferenças entre contrato, escritura de terreno e matrícula, deixe um comentário com a sua pergunta ou mande uma mensagem para a gente no Facebook, Instagram ou Linkedin!