O que são contrato, escritura de terreno e matrícula? - Atinus Urbanismo

O que são contrato, escritura de terreno e matrícula?

01 de Março de 2021 / Tudo sobre terrenos e lotes

Contrato, escritura de terreno e matrícula… Na hora de comprar ou vender, o que não faltam são exigências. E, se você não der a devida atenção a elas, é possível que a falta destes documentos traga sérios problemas.

Para dar fim às dúvidas sobre o assunto, de forma a garantir segurança para o seu patrimônio, criamos um conteúdo sobre o assunto divididos em 3 tópicos:

Contrato de terreno

Escritura de terreno

Matrícula de terreno

Para saber mais, navegue em cada um deles e entenda suas diferenças e importância!

Contrato


O contrato de compra e venda também é conhecido como contrato de promessa de compra e venda ou instrumento particular de compra e venda de imóvel. Este documento nada mais é do que a primeira etapa percorrida quando a proposta de aquisição é apresentada e aceita pelo proprietário.

É neste contrato que estarão descritas as informações mais importantes do comprador, do dono — seja loteadora ou particular — e do lote, como:

  • Dados pessoais das partes envolvidas (CPF, RG, residência, estado civil, entre outros);

  • Dados do terreno (Número de matrícula, cadastro municipal do IPTU, metragem, etc.)

  • Forma de pagamento (cheque, transferência, número de parcelas de boleto, dados bancários, entre outros);

  • Penalidades (multas por desistência e por atraso nos pagamentos, etc.);

  • Corretagem (pagamento de comissão para corretor ou para o banco em caso de financiamento);

  • Condições da negociação realizada (à vista ou forma de parcelamento).


Escritura de terreno


Após análise e concordância dos termos do contrato, é chegada a hora de escriturar o terreno. Mas, o que isso quer dizer? Quer dizer que tanto vendedor quanto comprador tornarão oficial — pública — a negociação do bem em um cartório de notas, passando a propriedade de uma pessoa para outra.

O valor da escritura dependerá do preço negociado pelo lote, do valor da avaliação do imóvel pela prefeitura e das custas notariais de cada estado.

Aqui, destacamos duas informações para ficar de olho:

  • ITBI: É neste momento que o Imposto sobre Transferência de Bens Imóveis é pago. O custo varia de acordo com o município, mas a média é de 2% sobre a base de cálculo da transação. Só depois do pagamento é que o escrivão poderá lavrar a escritura, ou seja, emitir a escritura final para levar ao registro.

  • Financiamento bancário: Agora, se você recorrer ao crédito imobiliário por meio do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) ou do Sistema Federal de Habitação (SFH), não é preciso passar pelo cartório de notas. O próprio contrato com a instituição tem poder de escritura.


Matrícula de terreno


Esta fase marca o momento em que o novo proprietário registra o histórico da área que acabou de adquirir. No documento, estarão todas as informações do lote, como:

  • Localização;

  • Tamanho;

  • Benfeitorias;

  • Dívidas (caso existam);

  • Dados do proprietário.


Na prática, o que você estará fazendo aqui será averbar a escritura, ou seja: registrar que o terreno foi comprado e que agora tem um novo dono — ou seja, você —, evitando maiores custos e dores de cabeça no futuro!

Se ainda há dúvidas sobre as diferenças entre contrato, escritura de terreno e matrícula, deixe um comentário com a sua pergunta ou mande uma mensagem para a gente no Facebook, Instagram ou Linkedin!

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