Sabe aquela quadra mais cara da sua cidade? Ou mesmo a quadra em que está a sua casa? Em algum momento, todas foram terrenos que precisaram passar por um mesmo processo para se tornar áreas repletas de residências e comércio: o de lotear terrenos.
Certamente, essa é uma maneira real de transformar regiões inabitadas em localizações prontas para receber casas, prédios e outros tipos de construções. Além de ser o caminho usado por muitas pessoas para garantir renda e prosperidade por muitas gerações.
Mas, para transformar terrenos em ferramentas capazes de enriquecer e assegurar o futuro da sua família, existe um porém: as etapas envolvidas. Com a experiência acumulada em mais de 20 anos e 2.540 lotes entregues, podemos dizer sem sombra de dúvidas que, pela alta complexidade, lotear terrenos exige investimentos pesados e um profundo conhecimento técnico.
Nesta publicação, nós iremos mostrar o passo a passo para construir loteamentos urbanos. Ah, e, caso você seja proprietário de terrenos em Santa Catarina, ao final deste texto nós preparamos um convite especial para você!
Mas, por enquanto, para facilitar sua leitura, dividimos este texto em 4 partes:
- Escolha do terreno
- Aprovação do loteamento
- Trâmites legais
- Construção e venda de lotes
Escolha do terreno
Embora pareça simples, essa é uma questão mais difícil do que parece. E nós dizemos isso porque a localização é definitivamente a característica mais importante para a valorização e para a viabilidade de qualquer empreendimento.
Afinal, áreas que estejam em bairros ou regiões em expansão atraem mais interesse de futuros moradores, contando pontos na hora de lotear — como já mostramos em detalhes neste post com dicas de investimento.
Mas isso não é tudo. A divisão dos terrenos exige ainda uma análise rigorosa de diversos fatores, que impactam diretamente no custo e no retorno financeiro. São eles:
- Topografia, a qual pode exigir maiores intervenções — e investimentos — dependendo do tipo de terreno;
- Questões ambientais, como a existência de mananciais, que determinam a extensão das Áreas de Preservação Permanente (APP);
- Legislação e exigências municipais;
- E até mesmo a situação econômica e jurídica da área e de seus proprietários.
Aprovação do loteamento
A parte da escolha já foi superada? Então, agora é a vez de mexer na papelada, ou mais precisamente na documentação do terreno, do proprietário e na aprovação municipal.
Entre os documentos exigidos nesta etapa estão: as certidões do terreno, como certidão negativa da Receita Federal e certidão vintenária do imóvel; e do proprietário, a exemplo da certidão do cartório de protesto, certidão negativa conjunta e certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
Já a aprovação municipal depende principalmente dos seguintes tópicos:
- Viabilidade técnica do loteamento;
- Pedido de diretrizes para a execução das obras, que é feito para a prefeitura e para os demais serviços de infraestrutura, como empresa de saneamento e iluminação pública;
- E da elaboração dos projetos previstos na lei federal do parcelamento do solo urbano — como projeto urbanístico, de terraplanagem, de rede de água e esgoto, de drenagem de águas pluviais, de pavimentação, entre outros.
Depois de passar pelo município, o projeto para a criação do loteamento é encaminhado para aprovação estadual. Só depois dessa liberação é que ele retorna à prefeitura para receber o alvará de construção. Aqui, é importante ressaltar que, a partir desse ponto, o projeto não pode mais passar por alterações.
Trâmites legais para lotear terrenos
Mesmo depois de obter o OK do município, há ainda outros trâmites legais que precisam ser observados. Isso ocorre porque, para vender os lotes no futuro, é preciso que o loteamento seja registrado e reconhecido em cartório.
Para resumir em poucas linhas, esta fase consiste na solicitação do registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis. Nessa hora, o que você precisa ter em mãos são a cópia da aprovação do parcelamento do solo, toda a documentação do proprietário, da loteadora e do terreno e do contrato padrão para compra e venda de lotes.
A partir daí, o cartório enviará um parecer para a prefeitura, que ficará responsável pela publicação do edital com o pedido de registro de loteamento. Tenha em mente que, neste momento, existe a possibilidade de alguém se manifestar contra o registro, o que pode atrasar a execução da obra. Mas, caso não ocorra, o município dará a liberação para iniciar o empreendimento.
Construção e venda de lotes
Agora, chegamos à parte que realmente interessa: o início das obras e a venda dos imóveis. Daqui em diante, você terá um prazo de quatro anos para finalizar o loteamento e obedecer ao cronograma estabelecido pela prefeitura, para só depois vender as áreas.
Mas, como mostramos até aqui, para chegar a essa etapa há um longo e complexo caminho pela frente. Por isso, nós queremos fazer um convite a você, que deseja lotear terrenos em Santa Catarina: participe do nosso programa de parceria e venha crescer com uma empresa sólida e com amplo portfólio de loteamentos entregues. Ficou interessado? Então, acesse e cadastre-se agora!